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Evinis Talon

TRF4: ação penal contra executivo da Estre Ambiental segue em Curitiba

19/04/2020

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Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no dia 13 de abril de 2020 (leia aqui), referente ao processo nº5012741-37.2020.4.04.0000/TRF.

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), indeferiu liminarmente na última semana (6/4) habeas corpus do empresário Wilson Quintella Filho, ex-presidente da Estre Ambiental, e manteve a ação penal nº 5059500-45.2019.4.04.7000 tramitando na 13ª Vara Federal de Curitiba. O processo faz parte dos autos da Operação Lava Jato e a defesa requeria que fosse enviado para a Justiça Federal do Rio de Janeiro, onde é a sede da Transpetro. Num segundo pedido, os advogados pediam a transferência dos autos para a Justiça Eleitoral, o que também foi negado.

Quintella foi investigado pela Polícia Federal (PF) na 59ª fase da Lava Jato. Ele é acusado de praticar os crimes de corrupção ativa e de lavagem de dinheiro em diversos pagamentos de propinas, entre 2008 e 2014, a Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro, empresa de transporte da Petrobras.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Machado recebeu vantagens econômicas indevidas que foram pagas de forma continuada por Quintella para que as empresas Estre Ambiental, Pollydutos Montagem e Construção LTDA e Estaleiro Rio Tiete LTDA, todas pertencentes ao grupo econômico Estre, fossem beneficiadas em contratos de prestação de serviços firmados com a Transpetro.

Segundo Gebran, inexiste na denúncia do Ministério Público Federal (MPF) narrativa de crime eleitoral, o que inviabilizaria a remessa do feito à Justiça especializada. Quanto ao pedido principal, o desembargador enfatizou que as propinas foram pagas em razão de contratos com a Transpetro e de contrato celebrado no consórcio NM Engenharia, o que atrai a competência da 13ª Vara Federal.

A defesa sustentava ainda que já há um processo criminal tramitando contra Quintella (ação penal nº 5059500-45.2019.4.04.7000) e que uma nova condenação poderá acarretar dupla incriminação. Nesse ponto, Gebran afirmou que a procedência ou não da acusação deve ser resolvida quando do julgamento da apelação criminal. “Descabe neste estágio escrutinar todas as teses defensivas e eventuais provas invocadas de forma seletiva em substituição ao juízo de origem”, concluiu o magistrado.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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