
STJ: diante de omissão legislativa, utiliza-se a analogia in bonam partem
STJ: diante de omissão legislativa, utiliza-se a analogia in bonam partem A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 598.802/SP, decidiu que a alteração promovida pela Lei nº 13.964/2019 (Lei Anticrime) no art. 112 da Lei de Execuções Penais deixou de estabelecer lapsos temporais para a progressão de regime para os condenados por crime hediondo e reincidente não específico. Deste modo, diante da omissão legislativa, não há como aplicar de
































