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Evinis Talon

Senado: projeto obriga gravação de audiências em processos penais

29/12/2020

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Senado: projeto obriga gravação de audiências em processos penais

No início de novembro, a divulgação de um vídeo de um julgamento virtual envolvendo o empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a publicitária e influenciadora digital Mariana Ferrer, causou indignação na população.

Isso porque as imagens, amplamente divulgadas nas redes sociais e nos noticiários, mostravam o advogado de defesa fazendo acusações de caráter misógino contra a vítima, sem ser contido pelo juiz ou pelo promotor de Justiça que atuaram no julgamento.

Influenciada pelo impacto da atuação das autoridades e do advogado nesse caso, a senadora Leila Barros (PSB-DF) apresentou um projeto de lei (PL 5.225/2020) que obriga a gravação integral das audiências feitas no processo penal, em formato de áudio e vídeo.

O texto busca alterar o Código de Processo Penal (CPP — Decreto-Lei 3.689, de 1941) para obrigar o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas por meio de gravação audiovisual, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores. A proposta também permite que a gravação possa ser feita diretamente por qualquer uma das partes, independentemente de autorização judicial. A gravação da audiência de instrução poderá ser reproduzida em Plenário.

Erros de procedimento

Na justificativa do projeto, a senadora explicou que o Código de Processo Civil já possibilita a gravação audiovisual das audiências, mas que, por outro lado, o CPP ainda não avançou nessa questão.  A ideia, segunda Leila, é estabelecer que a gravação audiovisual desses atos judiciais deixe de ser uma possibilidade e passe a ser obrigatória.

“A ideia é assegurar que sempre haverá a gravação das audiências, de forma que qualquer vítima, ou mesmo um réu destratado, possa denunciar o erro de procedimento e ter o direito da checagem dos fatos através da gravação audiovisual”, argumenta.

A senadora ainda defendeu que, do ponto de vista econômico, “é absolutamente viável” custear a filmagem e a manutenção da gravação em meio digital até o arquivamento do processo.

Sobre o caso que inspirou a apresentação do projeto, a senadora acrescenta que só foi possível que a sociedade tomasse conhecimento dos fatos graças à gravação da audiência que, por ter sido virtual, possibilitou o mecanismo.

“Felizmente para vítima e para a sociedade brasileira, como se tratou de uma audiência virtual, a sessão foi integralmente gravada e assim todos pudemos ter ciência dos absurdos praticados naquela oportunidade”, lembrou.

Fonte: Agência Senado – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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