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EVINIS TALON

Direito Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STF: preventiva não é cabível quando outra medida cautelar for suficiente

STF: preventiva não é cabível quando outra medida cautelar for suficiente A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 134.534/CE, decidiu que a segregação provisória (prisão preventiva) só é possível quando outras medidas cautelares menos invasivas à liberdade não forem suficientes e adequadas. Confira a ementa relacionada: RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLÊNCIA POLICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. ARTS. 312

Projetos de lei
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Senado: Senador defende penas mais severas para crimes contra a honra

Senado: Senador defende penas mais severas para crimes contra a honra Em pronunciamento nesta quarta-feira (10), o senador Carlos Fávaro (PSD-MT) defendeu a aprovação do PL 675/2021, de sua autoria, que altera o Código Penal para penalizar com mais rigor quem for responsabilizado pela prática de crimes contra a honra, como os de calúnia, injúria e difamação. O texto do atual código, que é de 1940, prevê pena de detenção de seis meses a dois

STJ
Jurisprudência
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STJ: a realização do exame de insanidade mental não é obrigatória

STJ: a realização do exame de insanidade mental não é obrigatória A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 626.142/SC, decidiu que “a realização do exame de insanidade mental não é automática ou obrigatória, devendo existir dúvida razoável acerca da higidez mental do acusado para o seu deferimento”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE

Jurisprudência
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STJ: a quantidade de armas apreendidas justifica a prisão cautelar

STJ: a quantidade de armas apreendidas justifica a prisão cautelar A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 642.570/SP, decidiu que a quantidade de armas de fogo apreendidas, sem qualquer registro, justifica a prisão cautelar do réu. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SÚMULA N. 691 DO STF. NÃO SUPERAÇÃO. CUSTÓDIA PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. GRAVIDADE CONCRETA. ART. 312 DO

Notícias
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STJ: majorante sobressalente pode entrar na 1ª ou 2ª fase da dosimetria

STJ: majorante sobressalente pode entrar na 1ª ou 2ª fase da dosimetria Em julgamento que pacificou a interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, a Terceira Seção concluiu ser possível o deslocamento de majorante sobejante (aquela ainda não considerada) para a primeira ou segunda fases da dosimetria da pena. Para o colegiado, além de não contrariar o sistema trifásico da dosimetria, a movimentação da majorante sobressalente é a medida que melhor se

Jurisprudência
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STJ: não há parâmetro para o grau de redução no furto privilegiado

STJ: não há parâmetro para o grau de redução no furto privilegiado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 624.257/SC, decidiu que “não há parâmetros legais estabelecidos para que se determine o grau de redução a ser dado pelo reconhecimento do furto privilegiado, de modo que sua aferição deve considerar as particularidades do caso concreto”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FURTO

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STF: transexuais poderão optar por presídio feminino ou masculino O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (19) que presas transexuais e travestis com identidade de gênero feminino possam optar por cumprir penas em estabelecimento prisional feminino ou masculino. Nesse último caso, elas devem ser mantidas em área reservada, como garantia de segurança. Barroso ajustou os termos de medida cautelar deferida em junho de 2019, na Arguição de Descumprimento de

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Câmara: projeto dobra prazo máximo de internação de adolescente infrator O Projeto de Lei 661/21 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para dobrar o prazo de internação de adolescentes que cometeram atos infracionais. Hoje o período máximo é de três anos, e a proposta, em análise na Câmara dos Deputados, muda para seis anos. Além disso, o texto aumenta, de 45 dias para 360 dias, o prazo máximo de internação antes da

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STJ: indicar o número de majorantes é insuficiente para aumentar a pena A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1798264/RS, decidiu que “para a elevação da pena em fração superior a 1/3 (um terço), na terceira fase da dosimetria da pena, no crime de roubo, é insuficiente a menção ao número de majorantes, sendo indispensável motivação concreta”. No caso, houve a incidência da Súmula 443 do STJ: Súmula 443:

Projetos de lei
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Câmara: condenado por descumprir medida protetiva poderá perder cargo

Câmara: condenado por descumprir medida protetiva poderá perder cargo O Projeto de Lei 771/21 prevê a perda de cargo ou mandato para servidor público ou político condenado por descumprir medida protetiva de urgência determinada pela justiça com base na Lei Maria da Penha. O texto tramita na Câmara dos Deputados. A proposta é da deputada Professora Rosa Neide (PT-MT) e altera dispositivo do Código Penal que trata dos efeitos da condenação. Ela afirma que a

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