
STJ: o consentimento da vítima não afasta o estupro de vulnerável
STJ: o consentimento da vítima não afasta o estupro de vulnerável A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1453155/SC, decidiu que o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A, caput, do CP). Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.




























