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Evinis Talon

STJ: negada liberdade a suspeito do maior assalto a banco de SC

29/08/2021

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STJ: negada liberdade a suspeito do maior assalto a banco de SC

​​​O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, indeferiu nesta quinta-feira (22) a liminar em habeas corpus que pedia a libertação de um homem preso preventivamente dois dias após o assalto cometido contra uma agência do Banco do Brasil em Criciúma (SC) em 1º de dezembro de 2020.

Segundo o ministro, o excesso de prazo na prisão preventiva – uma das alegações da defesa – não foi objeto de análise por parte do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), “motivo que impede, especialmente em liminar, a apreciação do tema”.

O assalto foi amplamente divulgado na mídia nacional. Na denúncia apresentada, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) destacou que a cidade inteira ficou sitiada por 30 criminosos naquela noite, durante a ação do grupo criminoso.

Prejuízo milionário e pânico nas ​​ruas

De acordo com o MPSC, a organização criminosa efetuou milhares de disparos, bloqueou ruas e cruzamentos e fez diversos reféns, em um crime que entrou para a história como o maior roubo de Santa Catarina, com prejuízo estimado em R$ 125 milhões.

Vários suspeitos de pertencer ao grupo – entre eles, o paciente do habeas corpus impetrado no STJ – foram presos após perseguição da polícia em outros municípios. Em fevereiro deste ano, o juízo da 1ª Vara Criminal de Criciúma recebeu a denúncia do MPSC e manteve as prisões preventivas. Na sequência, pedidos de habeas corpus contra a prisão foram rejeitados pela Justiça estadual.

Ao STJ, a defesa alegou excesso de prazo na prisão e ausência de fundamentação na decisão que impôs a medida.

Acórdão detalhou i​​​​ndícios de envolvimento

O ministro Jorge Mussi citou trechos do acórdão do TJSC nos quais o relator destacou os indícios de envolvimento do paciente com o assalto, bem como o fato de ser ele, supostamente, uma das lideranças de conhecida organização criminosa. Segundo o relato do tribunal estadual, o acusado teria confessado aos policiais que o prenderam a sua participação no crime.

Esse contexto, na visão do vice-presidente do STJ, demonstra que não há flagrante ilegalidade na decisão que manteve a prisão. Além disso, completou, o pedido da defesa se confunde com o próprio mérito do habeas corpus; por isso, “deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo”.

O relator no STJ será o ministro Sebastião Reis Júnior, da Sexta Turma. Não há data prevista para o julgamento do mérito do habeas corpus.

Leia a decisão no HC 681.416.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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