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STJ: empregado de hipermercado suspeito de tortura permanece preso

19/03/2023

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 04 de fevereiro de 2020 (leia aqui), referente ao HC 558188.

​O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido liminar de liberdade ao empregado de um hipermercado do bairro do Morumbi, em São Paulo, preso preventivamente pela suspeita de participação em tortura contra um homem que teria tentado furtar carnes do estabelecimento. A prisão preventiva foi decretada em outubro de 2019.

De acordo com o Ministério Público de São Paulo, um grupo de funcionários da loja e de seguranças terceirizados abordou o homem no setor de caixas do hipermercado, exatamente quando ele tentava deixar o local com três peças de carne. Segundo a denúncia, após perceber que havia sido flagrado, o homem devolveu os itens, mas, mesmo assim, foi conduzido a uma sala localizada dentro da loja, recinto em que as agressões tiveram início.

Na sala, segundo o MP, a vítima teria recebido vários socos, após ter sido jogada ao chão e amarrada com fio elétrico. Ele ainda sofreu uma série de choques elétricos, enquanto os golpes continuavam. O MP aponta que o acusado foi um dos responsáveis por filmar as agressões – conteúdo que posteriormente foi compartilhado em redes sociais e permitiu a identificação dos suspeitos.

Continuidade das investig​​​ações

O primeiro pedido de habeas corpus em favor do empregado foi dirigido ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que manteve a prisão preventiva com base nos fortes indícios do cometimento do crime de tortura, cuja pena máxima ultrapassa quatro anos de reclusão. O TJSP também negou o pedido de soltura como forma de garantir a continuidade das investigações.

No pedido de habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou que o empregado é réu primário, tem residência fixa e ocupação lícita. Além disso, afirmou que o decreto prisional utilizou fundamentação genérica, sem justificação adequada da necessidade de manutenção da medida cautelar mais grave.

Em análise do pedido de liminar, o ministro João Otávio de Noronha entendeu que não foram demonstrados elementos que comprovem a ilegalidade da prisão preventiva. O presidente do STJ também enfatizou que, como o pleito liminar se confunde com o mérito do habeas corpus, é necessário reservar ao órgão competente – neste caso, a Sexta Turma do STJ – a apreciação final da ação.

O habeas corpus terá seguimento no STJ, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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