STJ7

Evinis Talon

STJ: Ministro nega pedido de anulação de falta grave provocada por tentativa de fuga de presidiário no Paraná

31/01/2020

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

CURSO INTENSIVO DE PRODUTIVIDADE

Domine as técnicas mais eficazes de produtividade e gestão do tempo. Seja mais produtivo, alcance seus objetivos e estabeleça um novo padrão de excelência em tudo o que faz.

Desconto de 50 reais no lançamento (por tempo limitado).

CLIQUE AQUI

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 31 de janeiro de 2020 (leia aqui), referente ao HC 557126.

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, negou pedido liminar em habeas corpus que buscava a anulação de falta grave, por tentativa de fuga, cometida por um detento na Penitenciária Estadual de Maringá.

Em revista realizada em março de 2019, foi encontrado, em uma das celas do presídio, um túnel – além de terra próxima às camas e um pedaço de ferro no interior do buraco. O preso alegou não ter participado do plano de fuga.

Em primeira instância, a juíza da Vara de Execuções Penais de Maringá não reconheceu a falta grave por insuficiência de provas. O Ministério Público do Paraná entrou com recurso e, em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná reformou a decisão e entendeu ser necessária a aplicação da falta grave.

No pedido de habeas corpus, a defesa alega a ausência de provas e a impossibilidade de aplicação de uma sanção coletiva para todos os detentos que estavam na cela, sem a individualização da participação de cada preso na ação.

Análise poste​​rior

Ao indeferir a liminar, o ministro João Otávio de Noronha afirmou que não há flagrante ilegalidade que justifique o pedido de urgência. Ele também destacou que o pedido liminar de habeas corpus se confunde com o mérito da ação e, por isso, é necessária análise mais profunda por órgão competente.

O mérito do habeas corpus ainda será analisado pelo STJ, sob relatoria do desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon