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STJ: investigado por planejar assassinato de delegado será mantido em presídio federal em Campo Grande

28/01/2020

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 27 de janeiro de 2020 (leia aqui), referente ao RHC 122806.

O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido liminar de concessão de prisão domiciliar a um pecuarista preso preventivamente por suposta participação em organização criminosa em Mato Grosso do Sul, e transferido para o Presídio Federal de Campo Grande por indícios de que, com outras pessoas, teria planejado o assassinato do delegado responsável pelas investigações.

Na decisão de prisão preventiva, o juiz entendeu ser necessária a aplicação da medida cautelar para a preservação da ordem pública, considerando as evidências da prática habitual de homicídios pela organização criminosa, que realizaria as execuções – inclusive com métodos cruéis. Também foram apontados crimes como corrupção ativa, constituição de milícia privada, extorsão e tráfico de arma de fogo.

O pecuarista foi inicialmente custodiado em presídio estadual de Mato Grosso do Sul. Entretanto, após investigações que apontaram que o grupo criminoso planejava um atentado contra a vida do delegado que conduzia o inquérito policial, o pecuarista foi transferido para o presídio federal, em Regime Disciplinar Diferenciado.

A defesa, então, impetrou habeas corpus para fixação de prisão domiciliar, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a prisão preventiva.

Unid​​ade de saúde

No recurso dirigido ao STJ, a defesa do pecuarista afirma que ele é idoso, possui várias doenças e necessita de cuidados especiais, como fisioterapia. Ainda segundo a defesa, o preso detém a guarda de três netos, outra razão pela qual deveria ser imposto o regime domiciliar de prisão.

Em análise do pedido liminar, o ministro João Otávio de Noronha destacou que o TJMS, ao indeferir o habeas corpus, enfatizou que a penitenciária federal onde o pecuarista está preso conta com uma unidade básica de saúde, local em que são realizados acompanhamentos às pessoas hipertensas e diabéticas. Além disso, indicou que é facultada ao custodiado a contratação de profissional de fisioterapia para atendimento nas dependências prisionais.

Ainda de acordo com o TJMS, o pecuarista não demonstrou que os menores sob sua guarda dependem exclusivamente dos seus cuidados, já que os próprios autos indicam que a avó paterna também possui a guarda dos netos.

Por esses motivos, o presidente do STJ entendeu que não há ilegalidade no caso que justifique o deferimento do pedido liminar durante o plantão judicial.

O mérito do habeas corpus ainda será analisado pelo STJ, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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