
STJ: prisão não pode ser decretada somente em razão da revelia
STJ: prisão não pode ser decretada somente em razão da revelia A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 659.521/SP, decidiu que não é possível que o réu seja encarcerado preventivamente tão somente em virtude da sua revelia, sem que sejam indicados elementos concretos que justifiquem a custódia cautelar. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS (48,2 G DE COCAÍNA, 36,1 G DE CRACK, 191,5 G DE MACONHA

































