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STJ: extinção da punibilidade pode ser reconhecida em qualquer fase

19/12/2021

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STJ: extinção da punibilidade pode ser reconhecida em qualquer fase

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 1264516/DF, decidiu que “a ocorrência da extinção da punibilidade, por ser matéria de ordem pública, pode ser reconhecida em qualquer fase processual”. 

Confira a ementa relacionada:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE. RECONHECIDA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EX OFFICIO.  1. Não é cabível a formulação de novas teses em embargos declaratórios por constituir indevida inovação recursal.  2. A ocorrência da extinção da punibilidade, por ser matéria de ordem pública, pode ser reconhecida em qualquer fase processual.  3. Na espécie, o réu foi condenado a pena de 2 anos de detenção por fato ocorrido quando era menor de 21 anos, circunstância que reduz o lapso prescricional pela metade. A sentença transitou em julgado para a acusação em 29/11/2016 e foi confirmada em acórdão publicado em 22/10/2017. Como entre esse marco interruptivo e a presente data transcorreram mais de 2 anos, deve ser declarada a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva superveniente quanto ao crime do art. 302 do CTB, nos termos do art. 109, V, c/c o art. 115, ambos do CPP.  4. Embargos declaratórios não conhecidos. Reconhecida a extinção da punibilidade do agente ex officio. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 1264516/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 09/11/2021, DJe 23/11/2021)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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