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Evinis Talon

STF: mantida prisão preventiva de universitário condenado por tráfico

18/02/2020

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STF: mantida prisão preventiva de universitário condenado por tráfico

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 14 de fevereiro de 2020 (leia aqui), referente ao HC 180298.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou incabível o Habeas Corpus (HC) 180298, no qual a defesa de Matthaus de Souza Leite, condenado a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por tráfico de drogas, pedia a revogação da sua prisão preventiva. Ele vendia os entorpecentes numa cobertura em Copacabana, no Rio de Janeiro, onde foram encontrados 2,7 kg de maconha e 1,1 kg de haxixe.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão monocrática, negou liminar no HC em que a defesa pedia a revogação da prisão. Ao negar seguimento ao pedido semelhante feito no STF, o ministro Luiz Fux apontou que o habeas corpus impetrado no STJ ainda não foi julgado por um colegiado e, portanto não foi encerrada a análise do pedido naquele tribunal. Segundo ele, uma decisão do Supremo no caso caracterizaria supressão de instância, vedada pelo artigo 102 da Constituição Federal.

Em relação à alegação da defesa de incompatibilidade entre o regime prisional fixado na sentença (semiaberto) e a manutenção da prisão preventiva, o ministro assinalou que o STJ não verificou ilegalidade, pois, após a sentença, foi determinada a transferência do condenado para estabelecimento penal compatível com o regime semiaberto. Modificar essa conclusão, segundo Fux, seria adentrar indevidamente na análise dos fatos contidos nos autos, o que não é possível em HC. Ele ressaltou ainda que o STJ não se manifestou sobre outros pontos alegados pela defesa e que não cabe a rediscussão da matéria no Supremo, porque o habeas corpus não é substituto de recurso ou revisão criminal.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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