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Senado: proposta que torna crime de feminicídio imprescritível segue para o Plenário

31/10/2019

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Notícia publicada no site do Senado Federal no dia 30 de outubro de 2019 (leia aqui), referente às Proposta de Emenda à Constituição nº 64/2016 e 75/2019.

O crime de feminicídio poderá se tornar imprescritível, assim como já é o crime de racismo. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (30) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 75/2019, que pretende modificar o artigo 5º da Carta Magna para determinar que o feminicídio poderá ser julgado a qualquer tempo, independentemente da data em que foi cometido. O texto segue para votação em dois turnos no Plenário.

Feminicídio é o homicídio cometido contra mulheres motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero. Atualmente o tempo de prescrição varia de acordo com o tempo da pena, que é diferente em cada caso.

A proposta, de autoria da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), recebeu parecer favorável do relator, Alessandro Vieira (Cidadania-SE).

Ao justificar a iniciativa, Rose de Freitas citou estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS) que situou o Brasil em quinto lugar na taxa de feminicídios entre 84 nações pesquisadas. Ela também mencionou o Mapa da Violência de 2015, segundo o qual 106.093 mulheres foram assassinadas no país entre 1980 e 2013.

A senadora ressaltou que o Congresso Nacional tem feito sua parte, inclusive com a aprovação da Lei Maria da Penha, em 2006, e da Lei do Feminicídio, em 2015, mas ela considera possível avançar mais.

“Propomos que a prática dos feminicídios seja considerada imprescritível, juntando-se ao seleto rol constitucional das mais graves formas de violência reconhecidas pelo Estado brasileiro”, defende.

Estupro

Por sugestão da presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), o relator também incluiu o estupro na lista de  crimes imprescritíveis. Proposta com esse objetivo (PEC 64/2016) já foi aprovada pelo Senado e aguarda decisão da Câmara dos Deputados.

— Se for aprovada a PEC do estupro lá [na Câmara], vamos ter duas alterações da Constituição em cima do mesmo inciso. Um dos projetos sairia prejudicado. O do ex-senador Jorge Viana é anterior, mas o dela [Rose de Freitas] vai ser mais amplo — disse Simone, ao sugerir a emenda.

O relator da matéria concordou que o feminicídio deve ser incluído no rol dos crimes muito graves que possuem status de imprescritíveis. Ele destacou levantamento feito pelo Núcleo de Estudos da Violência, da USP, e da Pesquisa Violência Doméstica contra a Mulher, realizada pelo DataSenado em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência, que confirmou que os registros de feminicídio cresceram em um ano no país.

— Precisamos comunicar aos agressores que a violência contra as mulheres não é admissível e será severamente punida pela ação estatal. Tornar o feminicídio imprescritível é um dos caminhos possíveis para a dissuasão que pretendemos — defendeu.

Violência contra mulher

O crime entrou para o Código Penal como um qualificador do crime de homicídio, no rol dos crimes hediondos. Isso ocorreu a partir da Lei 13.104, de 2015, derivada de projeto da Comissão Mista da Violência contra a Mulher.

Já existe agravante se o crime for cometido contra menores de 14 anos, contra maiores de 60 anos ou com deficiência. A pena também é agravada quando o crime ocorrer durante a fase de gestação (ou nos três meses posteriores ao parto) e na presença de descendente ou ascendente da vítima.

Outros crimes

Durante a discussão da matéria, o senador Marcos Rogério (DEM-RO) enfatizou a necessidade de tornar outros crimes imprescritíveis, como o homicídio qualificado e o homicídio motivado por homofobia. Ele chegou a sugerir o adiamento da votação, mas declinou, ao ser convencido por outros senadores, como Fabiano Contarato (Rede-ES), sobre a urgência em avançar na proteção das mulheres.

— Mulheres estão sendo vítimas de feminicídio diuturnamente nesse Brasil misógino. Se ampliarmos demais, não vamos ter esse apoio. O ideal nós não temos, vamos aprovar o razoável — argumentou Contarato.

Alessandro Vieira também concordou com Marcos Rogério sobre a necessidade de ampliar o rol de crimes imprescritíveis, mas defendeu a aprovação imediata da proposta da senadora Rose de Freitas. Alessandro reforçou que os ricos são os que mais beneficiam da possibilidade de prescrição de crimes, apresentando recursos até a prescrição da pena.

— Já o pobre morre na cadeia — afirmou o senador.

Fonte: Agência Senado

Deste modo, o art. 5º, inc. XLII, da Constituição Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5° …

XLII – a prática do racismo e a do feminicídio constituem crimes inafiançáveis e imprescritíveis, sujeitos à pena de reclusão, nos termos da lei;

Justificação (leia a íntegra da PEC):

Obs.: o texto abaixo foi retirado da PEC 75/2019. Não foi escrito pelo Prof. Evinis Talon.

Estudo recente da Organização Mundial de Saúde situou o Brasil num desonroso quinto lugar na taxa de feminicídios entre 84 nações pesquisadas. O Mapa da Violência de 2015 aponta que, entre 1980 e 2013, 106.093 pessoas morreram apenas por sua condição de ser mulher.

O Congresso Nacional tem feito a sua parte. Em 2006 aprovou a Lei Maria da Penha e em 2015 a Lei do Feminicídio.

Pensamos que é possível avançar mais. Propomos que a prática dos feminicídios seja considerada imprescritível juntando-se ao seleto rol constitucional das mais graves formas de violência reconhecidas pelo Estado brasileiro.

Com essas considerações, conclamamos os Nobres Pares à aprovação da presente Proposta de Emenda Constitucional.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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