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Evinis Talon

STJ: em grupo de risco da pandemia, Dario Messer vai para prisão domiciliar

17/04/2020

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 07 de abril de 2020 (leia aqui), referente ao HC 539341.

​​Por contar mais de 60 anos – faixa etária considerada de risco durante a pandemia da Covid-19 – e apresentar problemas de saúde que necessitam de acompanhamento médico constante, Dario Messer – conhecido como “doleiro dos doleiros” – teve acolhido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca seu pedido de conversão da prisão preventiva em domiciliar. De acordo com a decisão, durante o regime domiciliar deverá haver monitoramento com tornozeleira eletrônica.

Dario Messer está preso preventivamente desde julho de 2019, em decorrência de desdobramentos da Operação Lava Jato. O Ministério Público Federal o acusa de crimes como evasão de divisas e lavagem de dinheiro, pois teria recebido dólares no exterior pela venda ilegal de pedras preciosas e semipreciosas, além de manter contabilidade paralela à oficial.

Messer também foi denunciado em outra ação pelos supostos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas relacionados a delitos praticados pelo ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, investigados nas operações Eficiência e Câmbio Desligo.

Novo cen​ário

Em outubro de 2019, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca negou um pedido de liminar em habeas corpus feito pela defesa de Messer. À época, o ministro considerou que a fuga do réu justificava a manutenção da prisão preventiva, como forma de garantir a aplicação da lei penal.

Com a pandemia do novo coronavírus em andamento, a defesa pediu reconsideração da decisão, alegando que ele tem 61 anos, é hipertenso e tabagista, e foi submetido a procedimento cirúrgico para a retirada de melanomas. Ainda segundo a defesa, em março, o réu esteve internado em hospital que registrou casos de Covid-19 entre membros da equipe médica.

Medidas preventiv​​as

Na nova decisão, Reynaldo Soares da Fonseca lembrou que, em razão da pandemia reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, são necessárias medidas preventivas de saúde pública para evitar a propagação do vírus.

Além de considerar a idade avançada do réu e suas condições de saúde, ele destacou que os crimes atribuídos a Messer não envolveram violência ou grave ameaça.

O ministro mencionou o artigo 4º da Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, segundo o qual os magistrados devem reavaliar as prisões provisórias, especialmente nos casos de pacientes do grupo de risco.

“Assim sendo, reputo legítima a substituição da prisão preventiva do paciente pela prisão domiciliar, sem prejuízo de que sejam eventualmente fixadas outras medidas cautelares constantes no artigo 319 do Código de Processo Penal, a critério do juízo local” – concluiu o ministro.

Messer deverá ficar em regime domiciliar, com monitoramento eletrônico, pelo menos até o julgamento do mérito do habeas corpus no STJ.

Leia a decisão.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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