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Evinis Talon

Câmara: projeto revoga o art. 115 do Código Penal

31/01/2021

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Câmara: projeto revoga o art. 115 do Código Penal

O Projeto de Lei 5353/20, de autoria do deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), revoga o artigo 115 do Código Penal, que estabelece que o prazo de prescrição da pena será reduzido pela metade quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos ou, na data da sentença, maior de 70 anos. A proposta está em discussão na Câmara dos Deputados.

Portanto, com a mudança proposta pelo projeto, o tempo de prescrição continuará sendo o mesmo para crimes cometidos por pessoas entre 18 e 21 anos e acima de 70 anos de idade.

O tempo de prescrição da pena é variável, de acordo com a sentença final. Se o máximo da pena é superior a 12 anos, por exemplo, a prescrição será em 20 anos.

Alterações no comportamento

Jordy ressalta que, desde a última minirreforma do Código Penal, ocorrida em 1984, “foram diversas e profundas as mudanças na dinâmica social do País, com alterações psíquicas e de comportamento, com a noção da vida adulta desde tenra idade e o aumento considerável da expectativa de vida da população”.

“O artigo 115 não mais se justifica ante a maturidade evidente de uma pessoa entre 18 e 21 anos e, de outro giro, com maior longevidade da população quanto aos maiores de 70 anos”, observa o deputado.

Causas impeditivas

O PL 5353/20 também altera o artigo 116 do Código Penal, que trata das causas impeditivas da prescrição, ao acrescentar dois incisos. O primeiro define que passa a ser causa impeditiva da prescrição da pena “enquanto não resolvido incidente de insanidade mental, de falsidade documental ou exceção de suspeição ou de impedimento”. E a segunda alteração, “enquanto não resolvido conflito de atribuições no âmbito do Ministério Público ou de competência judiciária”.

O deputado justificou as alterações no artigo 116, ao lembrar que o texto atual “traz hipóteses que costumeiramente atrasam os processos, incrementando os riscos de prescrição e, por fim, privilegiando a impunidade de criminosos”.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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