
TRF1: não pode haver exclusão de concurso por ser réu em ação penal
TRF1: não pode haver exclusão de concurso por ser réu em ação penal Considerando o princípio da presunção da inocência, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de um militar, que responde a processo criminal, matricular-se no estágio de adaptação ao oficialato da Força Aérea Brasileira (FAB), do qual foi excluído. Ao analisar o recurso interposto pela União, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que,






























