
STJ: o restabelecimento da sanidade mental não extingue a pena
STJ: o restabelecimento da sanidade mental não extingue a pena A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 519.917/SP, decidiu que “o restabelecimento da sanidade mental não pode gerar como consequência a extinção de sua punibilidade, mas tão somente a retomada do cumprimento da pena já que imputável a época do crime”. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. IMPOSIÇÃO TRATAMENTO AMBULATORIAL. SUSPENSÃO CUMPRIMENTO DA PENA.






























