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STJ: furto mediante fraude impede a insignificância

21/12/2021

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STJ: furto mediante fraude impede a insignificância

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 624.632/SC, decidiu que “o cometimento do crime mediante fraude inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância”.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO TENTADO QUALIFICADO PELA FRAUDE (CP, ART. 155, § 4º, II, C/C O 14, II, DO CÓDIGO PENAL  CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME IMPOSSÍVEL. IMPROPRIEDADE DO OBJETO. CHEQUE NOMINAL. CONTEÚDO ECONÔMICO. CONDUTA TÍPICA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. POSSÍVEL UTILIZAÇÃO DA CÁRTULA. CRIME MEDIANTE FRAUDE. POTENCIALIDADE LESIVA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acórdão impugnado decidiu no sentido de que a cártula (cheque nominal) possui valor econômico, sendo passível de se obter vantagem ilícita por parte do agente ou de outrem, o que afasta a alegada atipicidade da conduta. Ademais, o cometimento do crime mediante fraude inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 624.632/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 23/11/2021, DJe 26/11/2021)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

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