
STJ: não há ausência de contemporaneidade em delitos permanentes
STJ: não há ausência de contemporaneidade em delitos permanentes A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 146.533/RS, decidiu que, “dada a natureza permanente do crime de organização criminosa, não há falar em ausência de contemporaneidade quando demonstrados indícios de que grupo criminoso ainda estava em operação na data de cumprimento de mandado de prisão cautelar”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.OPERAÇÃO ENTERPRISE. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

























