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EVINIS TALON

Direito Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

STJ: descumprimento da domiciliar justifica indeferimento de novo pedido

STJ: descumprimento da domiciliar justifica indeferimento de novo pedido A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 155.049/PA, decidiu que o descumprimento da prisão domiciliar outrora deferida e a reiteração do agente na prática delitiva permitem a denegação do novo pedido de prisão domiciliar. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO

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STJ: prescrição da falta disciplinar deve ser regulada pelo art. 109 do CP

STJ: prescrição da falta disciplinar deve ser regulada pelo art. 109 do CP A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 693.599/SP, decidiu que em razão da ausência de legislação específica, a prescrição da pretensão de se apurar falta disciplinar, cometida no curso da execução penal, deve ser regulada, por analogia, pelo prazo do art. 109 do Código Penal, com a incidência do menor lapso previsto, atualmente de três anos.

Jurisprudência
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STJ: no roubo majorado pelo emprego de arma branca, admite-se a novatio legis in mellius

STJ: no roubo majorado pelo emprego de arma branca, admite-se a novatio legis in mellius A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1920399/PR, decidiu que se tratando de “condenação por roubo majorado pelo emprego de arma branca, admissível a aplicação da novatio legis in mellius, excluindo-se a causa de aumento do art. 157, § 2º, I, do CP, com a realização de novo cálculo dosimétrico”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO

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STJ: é possível reconhecer o furto privilegiado no furto qualificado

STJ: é possível reconhecer o furto privilegiado no furto qualificado A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1920399/PR, decidiu que “é possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO

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STM: Sargento é condenado por beijar aluna do Colégio Militar

STM: Sargento é condenado por beijar aluna do Colégio Militar Um sargento do Exército, músico, foi condenado a quatro anos de reclusão, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, por ter beijado uma estudante do Colégio Militar de Brasília (CMB), menor de 14 anos. O militar era professor de percussão da vítima e aproveitou-se da função para cometer o crime de assédio sexual. O sargento foi processado e julgado na 1ª Auditoria de

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STJ: embriaguez voluntária ou culposa não exclui a culpabilidade

STJ: embriaguez voluntária ou culposa não exclui a culpabilidade A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1871481/TO, decidiu que “a embriaguez voluntária ou culposa do agente não exclui a culpabilidade, sendo ele responsável pelos seus atos mesmo que, ao tempo da ação ou da omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.  Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL

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STJ: atos de juízo incompetente podem ser ratificados

STJ: atos de juízo incompetente podem ser ratificados A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 145.793/SE, decidiu que é permitido o “aproveitamento dos atos processuais, de modo a permitir a utilização, mediante ratificação, de atos processuais produzidos por Juízo incompetente”.  Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA A FEDERAL. RATIFICAÇÃO DOS ATOS

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TRF1: manutenção de apenado com muitas faltas graves no Sistema Penitenciário Federal Ao decidir um agravo em execução penal, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao pedido de um condenado para ser transferido do presídio federal de segurança máxima de Porto Velho (RO) ao sistema prisional do estado de Santa Catarina, sob a justificativa de que o preso tem condenações por faltas disciplinares graves, além de histórico de

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STJ: ato infracional justifica manutenção da prisão preventiva

STJ: ato infracional justifica manutenção da prisão preventiva A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 695.775/SC, decidiu que “o registro de ato infracional praticado pelo agente, inclusive com a notícia de aplicação de medida socioeducativa, constitui fundamento idôneo para a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, com o objetivo de conter a reiteração delitiva”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE

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STJ: oferecimento da denúncia supera excesso de prazo para concluir IP A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 648.585/MS, decidiu que, “oferecida a denúncia, fica superada a discussão de excesso de prazo para conclusão do inquérito policial”.  Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. TESE SUPERADA. DENÚNCIA OFERECIDA. 1. Hipótese que

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