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EVINIS TALON

Direito Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: decretar cautelar mais grave não caracteriza atuação de ofício

STJ: decretar cautelar mais grave não caracteriza atuação de ofício ​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a opção judicial por medida cautelar mais grave do que aquela requerida pelo Ministério Público (MP), pela autoridade policial ou pelo ofendido não pode ser considerada atuação de ofício do magistrado. A decisão veio na análise de recurso interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), em que o réu – acusado

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STF define quando a ação penal pode ser extinta por HC A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 194293 AgR, decidiu que “a extinção anômala da ação penal, em Habeas Corpus, é medida excepcional, somente admissível quando prontamente identificável: (a) atipicidade da conduta; (b) ausência de indício mínimo de autoria ou existência do crime; ou (c) causa de extinção da punibilidade”. Confira a ementa relacionada:  Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA QUE

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Live sobre “Advocacia milionária”: na dúvida, estude!

Live sobre “Advocacia milionária”: na dúvida, estude! Nessa live, falei sobre os problemas das propostas de “Advocacia milionária” e prosperidade financeira que temos visto atualmente. Falei sobre ansiedade, depressão e outros problemas que podem surgir. Também comentei como a minha vida profissional se desenvolveu por meio dos estudos. Sem exagero, os estudos salvaram a minha vida (vocês entenderão por meio do vídeo). Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso

Jurisprudência
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STJ: reconhecimento por fotografia não serve como prova em ação penal

STJ: reconhecimento por fotografia não serve como prova em ação penal A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 152.139/RJ, decidiu que o reconhecimento do suspeito por exibição de fotografia deve ser visto como etapa antecedente de eventual reconhecimento pessoal e, portanto, não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo.  Confira a ementa relacionada:  RECURSO EM HABEAS CORPUS. JUSTA CAUSA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FURTO. LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO DE

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STJ: filho de 6 anos não relaxa, por si só, a prisão do pai A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 702.788/SP, decidiu que “o fato de o paciente ter filho de 6 anos não justifica o relaxamento da prisão preventiva.” Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM FUNÇÃO DA PECULIAR GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E DE FUNDADOS INDÍCIOS DE CONTUMÁCIA

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Câmara: projeto impede que pais condenados por crime doloso contra filhos assumam sua guarda

Câmara: projeto impede que pais condenados por crime doloso contra filhos assumam sua guarda O Projeto de Lei 4490/21 impede de assumir a guarda de menores de 18 anos o condenado por crime doloso praticado contra filhos ou pessoas das quais seja tutor (responsável legal) ou curador (gestor dos bens). O projeto tramita na Câmara dos Deputados. Segundo a proposta, que altera o Código Penal, o impedimento da guarda se estende ao condenado por crime

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STJ: cabe ao juiz a análise do caráter voltado para o crime A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1897252/RN, decidiu que cabe ao “julgador aferir, com base no livre convencimento motivado e independentemente de perícia, a existência de caráter voltado à prática de infrações penais, considerando os elementos probatórios dos autos que permitam inferir o desvio de personalidade”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DELITO

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STF: condições para a decretação da prisão temporária O Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 3360/DF e na ADI 4109/DF, ambas julgadas em 11/02/2022, no Informativo 1043/2022, decidiu que “a decretação de prisão temporária somente é cabível quando (i) for imprescindível para as investigações do inquérito policial; (ii) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado; (iii) for justificada em fatos novos ou contemporâneos; (iv) for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias

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Nova lei: registro de medidas protetivas em banco de dados do CNJ No dia 08 de março de 2022, o Presidente da República sancionou a Lei nº 14.310/2022 que altera a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), para determinar o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência deferidas em favor da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes. Confira abaixo as alterações: O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

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