STJ: o parcelamento de crédito tributário após o recebimento da denúncia não suspende a ação penal
STJ: o parcelamento de crédito tributário após o recebimento da denúncia não suspende a ação penal No AgRg no RHC 200.315-SP, julgado em 4/11/2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que o parcelamento de crédito tributário realizado após o recebimento da denúncia não suspende a ação penal de sonegação tributária, conforme o art. 83, § 2º, da Lei n. 9.430/1996, com a redação dada pelo art. 6º da Lei n. 12.382/2011.