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EVINIS TALON

Direito Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: prisão para interrupção da cadeia delitiva da ORCRIM A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC n. 170.872/MG, decidiu que é legítima a custódia cautelar para interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa.  Confira a ementa relacionada:  AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DA ATIVIDADE CRIMINOSA. NECESSIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS.

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STJ: pacote anticrime afastou a hediondez do tráfico privilegiado (Informativo 754) No AgRg no HC 748.033-SC, julgado em 27/09/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “as alterações providas pelo Pacote Anticrime (Lei n. 13.964/2019) apenas afastaram o caráter hediondo ou equiparado do tráfico privilegiado, previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, nada dispondo sobre os demais dispositivos da Lei de Drogas”. Informações do inteiro teor: Sustenta o

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STJ: vítima não pode ser colaboradora (Informativo 754)

STJ: vítima não pode ser colaboradora (Informativo 754) No HC 750.946-RJ, julgado em 11/10/2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a colaboração premiada é um acordo realizado entre o acusador e a defesa, não podendo a vítima ser colaboradora”. Informações do inteiro teor: O § 6° do art. 4° da Lei n. 12.850/2013 estipula que “o juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo

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STJ: competência para afastamento de qualificadora

STJ: competência para afastamento de qualificadora A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 1.598.682/PR, decidiu que a análise da qualificadora com fundamento na animosidade prévia entre os agentes deve ser feita pelo Conselho de Sentença, sob pena de retirar da competência do tribunal do júri a decisão.  Confira a ementa relacionada:  PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. PRONÚNCIA. DECOTE

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STJ: medida protetiva de urgência dispensa citação na Lei Maria da Penha A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou incabível, após a decretação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), a adoção de procedimento para que o suposto ofensor tenha ciência da decisão e, caso não apresente defesa, seja decretada a sua revelia, nos moldes estabelecidos pelo Código de Processo Civil (CPC). Por maioria de votos,

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STJ: nulidade por ausência de alegações finais (Informativo 751) No AgRg no HC 710.306-AM, julgado em 27/09/2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “o entendimento de que, em processos de competência do júri, o não oferecimento de alegações finais na fase acusatória não é causa de nulidade do processo não se aplica na hipótese em que isso não ocorre por deliberação do acusado”. Informações do inteiro teor: Em processos de

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STJ: atuação do GAECO e princípio do promotor natural (Informativo 751) Em processo julgado em 27/09/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “não configura violação ao princípio do promotor natural a atuação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) quando precedida de solicitação do promotor de justiça a quem a investigação foi atribuída”. Informações do inteiro teor: A controvérsia consiste em definir se a atuação do

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