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STF: no estelionato, vítima deve ser intimada se ausente sua manifestação

10/11/2022

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STF: no estelionato, vítima deve ser intimada se ausente sua manifestação

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no RHC 213166 AgR-segundo, decidiu que ausente manifestação de vontade da vítima, torna-se necessária a sua intimação para que diga sobre o interesse em representar contra o acusado, sob pena de decadência.

Confira a ementa relacionada: 

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RETROATIVIDADE DA NORMA CONTIDA NO ART. 171, § 5º, DO CÓDIGO PENAL, DESDE QUE NÃO TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O art. 171, § 5º, do Código Penal introduziu norma de conteúdo misto, penal e processual penal, o que afasta a regra do tempus regit actum prevista no art. 2º do Código de Processo Penal. 2. Por ser mais favorável ao réu, a nova norma deve retroagir (CF, art. 5º, XL) de modo a exigir-se a representação da vítima como condição de procedibilidade da ação penal que imputa ao acusado, ora paciente, o cometimento do crime de estelionato. 3. Ausente inequívoca manifestação de vontade da vítima, impõe-se a necessidade de intimação do ofendido para que, no prazo de 30 (trinta) dias, diga do interesse em representar contra o acusado, sob pena de decadência. 4. Agravo interno desprovido. (RHC 213166 AgR-segundo, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 03/10/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206  DIVULG 11-10-2022  PUBLIC 13-10-2022)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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