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EVINIS TALON

Direito Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Notícias
Evinis Talon

STF: autoridades nacionais podem requisitar dados a provedores no exterior

STF: autoridades nacionais podem requisitar dados a provedores no exterior O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a possibilidade de autoridades nacionais solicitarem dados diretamente a provedores de internet estrangeiros com sede ou representação no Brasil sem, necessariamente, seguir o procedimento do acordo celebrado entre o Brasil e os Estados Unidos. Em decisão unânime, na sessão desta quinta-feira (23), o Plenário entendeu que a hipótese está prevista no Marco Civil da Internet. Na Ação Declaratória

Crimes da legislação
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Abandono intelectual

Abandono intelectual O crime de abandono intelectual está previsto no art. 246 do Código Penal. Abandono intelectual Art. 246 – Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar: Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. Art. 247 – Permitir alguém que menor de dezoito anos, sujeito a seu poder ou confiado à sua guarda ou vigilância: I – freqüente casa de jogo ou mal-afamada, ou

Crimes da legislação
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Entrega de filho menor a pessoa inidônea

Entrega de filho menor a pessoa inidônea O crime de entrega de filho menor a pessoa inidônea está previsto no art. 245 do Código Penal. Entrega de filho menor a pessoa inidônea Art. 245 – Entregar filho menor de 18 (dezoito) anos a pessoa em cuja companhia saiba ou deva saber que o menor fica moral ou materialmente em perigo: (Redação dada pela Lei nº 7.251, de 1984) Pena – detenção, de 1 (um) a

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Abandono material

Abandono material O crime de abandono material está previsto no art. 244 do Código Penal. Abandono material Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de

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Sonegação de estado de filiação

Sonegação de estado de filiação O crime de sonegação de estado de filiação está previsto no art. 243 do Código Penal. Sonegação de estado de filiação Art. 243 – Deixar em asilo de expostos ou outra instituição de assistência filho próprio ou alheio, ocultando-lhe a filiação ou atribuindo-lhe outra, com o fim de prejudicar direito inerente ao estado civil: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa. Atualizado em 25/02/2023.

Crimes da legislação
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Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido

Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido O crime de dar parto alheio como próprio, registrar como seu o filho de outrem, ocultar recém-nascido ou substituí-lo está previsto no art. 242 do Código Penal. Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido Art. 242 – Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando

Crimes da legislação
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Registro de nascimento inexistente

Registro de nascimento inexistente O crime de registro de nascimento inexistente está previsto no art. 241 do Código Penal. Registro de nascimento inexistente Art. 241 – Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente: Pena – reclusão, de dois a seis anos. Atualizado em 25/02/2023.

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Simulação de casamento

Simulação de casamento O crime de simular casamento está previsto no art. 239 do Código Penal. Simulação de casamento Art. 239 – Simular casamento mediante engano de outra pessoa: Pena – detenção, de um a três anos, se o fato não constitui elemento de crime mais grave. Atualizado em 25/02/2023.

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Simulação de autoridade para celebração de casamento

Simulação de autoridade para celebração de casamento O crime de simulação de autoridade para celebração de casamento está previsto no art. 238 do Código Penal. Simulação de autoridade para celebração de casamento Art. 238 – Atribuir-se falsamente autoridade para celebração de casamento: Pena – detenção, de um a três anos, se o fato não constitui crime mais grave. Atualizado em 25/02/2023.

Crimes da legislação
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Conhecimento prévio de impedimento

Conhecimento prévio de impedimento O crime de conhecimento prévio de impedimento está previsto no art. 237 do Código Penal. Conhecimento prévio de impedimento Art. 237 – Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta: Pena – detenção, de três meses a um ano. Atualizado em 24/02/2023.

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