Conhecimento prévio de impedimento
O crime de conhecimento prévio de impedimento está previsto no art. 237 do Código Penal.
Conhecimento prévio de impedimento
Art. 237 – Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta:
Pena – detenção, de três meses a um ano.
Atualizado em 24/02/2023.