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EVINIS TALON

Direito Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Crimes da legislação
Evinis Talon

Constituição de milícia privada

Constituição de milícia privada Constituição de milícia privada Constituição de milícia privada (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012) Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012) Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos. (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012) Atualizado em 02/03/2023.

Crimes da legislação
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Associação Criminosa

Associação Criminosa O crime de associação Criminosa está previsto no art. 288 do Código Penal. Associação Criminosa Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência) Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência) Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se

Crimes da legislação
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Apologia de crime ou criminoso

Apologia de crime ou criminoso O crime de fazer apologia de crime ou criminoso está previsto no art. 287 do Código Penal. Apologia de crime ou criminoso Art. 287 – Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa. Atualizado em 02/03/2023.

Crimes da legislação
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Incitação ao crime

Incitação ao crime O crime de incitação ao crime está previsto no art. 286 do Código Penal. Incitação ao crime Art. 286 – Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade. (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência) Atualizado em

Crimes da legislação
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Curandeirismo

Curandeirismo O crime de curandeirismo está previsto no art. 284 do Código Penal. Curandeirismo Art. 284 – Exercer o curandeirismo: I – prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância; II – usando gestos, palavras ou qualquer outro meio; III – fazendo diagnósticos: Pena – detenção, de seis meses a dois anos. Parágrafo único – Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa. Atualizado em 02/03/2023.

Crimes da legislação
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Charlatanismo

Charlatanismo O crime de charlatanismo está previsto no art. 283 do Código Penal. Charlatanismo Art. 283 – Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. Atualizado em 02/03/2023.

Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica O crime de exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica está previsto no art. 282 do Código Penal. Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica Art. 282 – Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites: Pena – detenção, de seis meses a dois anos. Parágrafo único – Se o crime é praticado

Crimes da legislação
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Medicamento em desacordo com receita médica

Medicamento em desacordo com receita médica O crime de fornecer medicamento em desacordo com receita médica está previsto no art. 280 do Código Penal. A modalidade culposa está prevista no parágrafo único do mesmo artigo. Medicamento em desacordo com receita médica Art. 280 – Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica: Pena – detenção, de um a três anos, ou multa. Modalidade culposa Parágrafo único – Se o crime é culposo: Pena – detenção,

Crimes da legislação
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Outras substâncias nocivas à saúde pública

Outras substâncias nocivas à saúde pública O crime de fabricar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou entregar a consumo substâncias nocivas à saúde pública está previsto no art. 278 do Código Penal. Outras substâncias nocivas à saúde pública Art. 278 – Fabricar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo coisa ou substância nociva à saúde, ainda que não destinada à alimentação ou

Jurisprudência
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STJ: é legal a cooperação interinstitucional (Informativo 764)

STJ: é legal a cooperação interinstitucional (Informativo 764) A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 15/02/2023 (processo sob segredo judicial), decidiu que “é legal o compartilhamento com a Controladoria-Geral da União de informações coletadas em inquérito em que se apura suposta prática de crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva”. Informações do inteiro teor: A Controladoria-Geral da União instaurou procedimento administrativo, a fim de apurar a responsabilidade

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