Charlatanismo
O crime de charlatanismo está previsto no art. 283 do Código Penal.
Charlatanismo
Art. 283 – Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Atualizado em 02/03/2023.
Falo mais sobre esse tema nos meus CURSOS: CLIQUE AQUI
Direito Penal, Processo Penal, Execução Penal, júri, audiências criminais, execução penal na prática, oratória, produtividade, técnicas de estudos e muito mais.
O crime de charlatanismo está previsto no art. 283 do Código Penal.
Charlatanismo
Art. 283 – Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Atualizado em 02/03/2023.
Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui
Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.
Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 14 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 13 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar duas vezes), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 10 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.
COMPARTILHE
EVINIS TALON

Notícia publicada no site do Conselho Nacional de Justiça no dia 04 de

STJ: parte deve impugnar os fundamentos da decisão combatida A Sexta Turma do

STJ: busca e apreensão sem mandado extrapola a fiscalização rotineira A Quinta Turma

STJ: acesso parcial a provas impõe nulidade processual Em acórdão julgado em 16
EVINIS TALON
EVINIS TALON
EVINIS TALON
EVINIS TALON






Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com