
Dificultar a fiscalização do Poder Público em questões ambientais
Dificultar a fiscalização do Poder Público em questões ambientais O crime de obstar ou dificultar a fiscalização do Poder Público no trato de questões ambientais está previsto no art. 69 da Lei 9.605/98. Dificultar a fiscalização do Poder Público em questões ambientais Art. 69. Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais: Pena – detenção, de um a três anos, e multa. Atualizado em 17/04/2023.























