
STJ: juiz pode avaliar pertinência da prova no júri (Informativo 786)
STJ: juiz pode avaliar pertinência da prova no júri (Informativo 786) A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 05/09/2023 (processo sob segredo judicial), decidiu que “a plenitude de defesa exercida no Tribunal do Júri não impede que o magistrado avalie a pertinência da produção da prova”. Informações do inteiro teor: A Constituição prescreve a plenitude de defesa como postulado fundamental do Tribunal do Júri, nos termos de seu art. 5º, inciso XXXVIII,





































