STJ: acesso integral ao mandado de busca e apreensão (Informativo 692)
STJ: acesso integral ao mandado de busca e apreensão (Informativo 692) No RHC 114.683/RJ, julgado em 13/04/2021, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, realizada a busca e apreensão, apesar de o relatório sobre o resultado da diligência ficar adstrito aos elementos relacionados com os fatos sob apuração, deve ser assegurado à defesa acesso à integra dos dados obtidos no cumprimento do mandado judicial. Informações do inteiro teor: Inicialmente, cumpre salientar