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EVINIS TALON

Código de processo penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: quantidade e natureza da droga podem diminuir a pena

STJ: quantidade e natureza da droga podem diminuir a pena A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1749949/SP, decidiu que a quantidade e a natureza da droga apreendida podem ser usadas para fundamentar a diminuição da pena. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE APLICADA NO PATAMAR DE 1/6. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 42 da Lei n. 11.343/2006

Jurisprudência
Evinis Talon

STF: direito ao silêncio e condenação com base em interrogatório informal

STF: direito ao silêncio e condenação com base em interrogatório informal A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no RHC 170843 AgR/SP, que não se admite condenação baseada exclusivamente em declarações informais prestadas a policiais no momento da prisão em flagrante. Resumo: Não se admite condenação baseada exclusivamente em declarações informais prestadas a policiais no momento da prisão em flagrante. A Constituição Federal impõe ao Estado a obrigação de informar ao preso seu

Notícias
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STF estende suspeição de Moro em relação a Lula em mais duas ações

STF estende suspeição de Moro em relação a Lula em mais duas ações O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou todos os atos decisórios processuais e pré-processuais em outras duas ações penais em que o ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, atuou em relação ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva: as relativas ao sítio de Atibaia (SP) e aos imóveis do Instituto Lula. Mendes, redator para o acórdão

Jurisprudência
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STJ: estar preso há um ano sem denúncia justifica excesso de prazo

STJ: estar preso há um ano sem denúncia justifica excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 134.846/RS, decidiu que estar preso há mais de um ano sem que tenha sido oferecida denúncia pelo Ministério Público justifica o relaxamento da prisão por excesso de prazo. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE

Projetos de lei
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Câmara: projeto passa a exigir exame criminológico

Câmara: projeto passa a exigir exame criminológico O Projeto de Lei 2213/21 estabelece como condição necessária para concessão do benefício da saída temporária ou progressão ao regime aberto a aplicação de exame criminológico. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. “Tais benefícios foram criados com o objetivo de ressocialização do detento”, disse o autor da proposta, deputado Alex Manente (Cidadania-SP). “Além disso, representam uma espécie de prêmio pelo bom comportamento”, continuou. A proposta

Jurisprudência
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STF: condição de “mula” não afasta tráfico privilegiado

STF: condição de “mula” não afasta tráfico privilegiado A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no RHC 159494 AgR, decidiu que o transporte da droga na condição de “mula”, por si só, é insuficiente para presumir que o agente esteja integrado com organização criminosa, podendo incidir, portanto, o §4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. Confira a ementa relacionada: Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ORDEM CONCEDIDA PARA RECONHECER A

STJ
Jurisprudência
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STJ: interrogatório do réu deve ser o último ato da instrução

STJ: interrogatório do réu deve ser o último ato da instrução A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 638.762/ES, decidiu que o interrogatório do réu deve ser o último ato da instrução. Conforme referido pela Sexta Turma, “os depoimentos das testemunhas são meros procedimentos instrutórios probatórios, já o interrogatório do réu é instrumento de autodefesa, deslocando-se, necessariamente, para o último ato que antecede o julgamento, a fim de proteger os direitos

Notícias
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TRF1: validade das provas encontradas casualmente

TRF1: validade das provas encontradas casualmente O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou jurisprudência no sentido da “validade das provas encontradas casualmente pelos agentes da persecução penal, relativas à infração penal até então desconhecida, por ocasião do cumprimento de medidas de obtenção de prova de outro delito regularmente autorizadas desde que não haja desvio de finalidade na execução do meio de obtenção de prova” configurando-se o instituto da serendipidade, amplamente aceito pela jurisprudência pátria. Com

Jurisprudência
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STJ: dolo eventual é compatível com qualificadoras do art. 121, § 2º, III e IV, CP (Informativo 701)

STJ: dolo eventual é compatível com qualificadoras do art. 121, § 2º, III e IV, CP (Informativo 701) No REsp 1.836.556-PR, julgado em 15/06/2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o dolo eventual no crime de homicídio é compatível com as qualificadoras objetivas previstas no art. 121, § 2º, III e IV, do Código Penal. Informações do inteiro teor: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal

STJ
Jurisprudência
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STJ: revisão da prisão a cada 90 dias é imposta a quem a decretar

STJ: revisão da prisão a cada 90 dias é imposta a quem a decretar A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 600.284/GO, decidiu que a obrigação de revisar a custódia cautelar a cada 90 dias é imposta somente ao juiz ou tribunal que decretar a prisão preventiva, conforme prevê o art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ARTS. 33, CAPUT E

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