STJ: condições favoráveis não impedem a prisão cautelar
STJ: condições favoráveis não impedem a prisão cautelar A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 147.639/SP, decidiu que as “condições subjetivas favoráveis do agente, por si sós, não impedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os requisitos legais para a decretação da segregação provisória”. Confira a ementa relacionada: PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA.