
Observância da norma penal mais benéfica (Informativo 642 do STJ)
Observância da norma penal mais benéfica (Informativo 642 do STJ) No CC 161.898/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 13/02/2019, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível a aplicação imediata da Lei n. 13.491/2017, que amplia a competência da Justiça Militar e possui conteúdo híbrido (lei processual material), aos fatos perpetrados antes do seu advento, mediante observância da legislação penal (seja ela militar ou comum) mais benéfica ao tempo do crime (leia aqui). Informações do inteiro teor:

























