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EVINIS TALON

Advocacia Criminal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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Vídeos
Evinis Talon | Advogado Criminalista

Dicas práticas para o primeiro júri

Dicas práticas para o primeiro júri Nesse vídeo, apresento várias dicas práticas para o primeiro júri, sobretudo quanto à preparação e ao momento imediatamente anterior ao início dos debates. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o Curso Talon, no qual falo sobre vários temas práticos semelhantes (clique aqui). Veja também o Curso do Júri (CLIQUE AQUI) Veja também: Prática penal: a principal dica para o júri A crueldade do processo

Direito
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A expansão do Direito Penal que aplica pena privativa de liberdade [áudio]

A expansão do Direito Penal que aplica pena privativa de liberdade [áudio] Nesse áudio, falo sobre um trecho do livro A expansão do Direito Penal, de Jesús-María Silva Sanchez. Qual deve ser a nossa preocupação: a expansão do Direito Penal em geral ou do Direito Penal da pena privativa de liberdade? Obs.: vi que o livro está indisponível na Amazon. Assim, caso queira adquiri-lo, recomendo que pesquise no site Estante Virtual (clique aqui). Se gostou,

Jurisprudência
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Impossibilidade de utilizar condenações anteriores com trânsito em julgado como fundamento para negativar a conduta social (informativo 639 do STJ)

No REsp 1.760.972-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 08/11/2018, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que não é possível a utilização de condenações anteriores com trânsito em julgado como fundamento para negativar a conduta social (clique aqui). Informações do inteiro teor: A utilização de condenações com trânsito em julgado anteriores para negativar a conduta social era admitida porque os antecedentes judiciais e os antecedentes sociais se confundiam na mesma circunstância, conforme o art. 42 do Código Penal,

Notícias
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STJ: Pena por litigância de má-fé contra advogado pode ser impugnada por meio de mandado de segurança

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça no dia 08 de fevereiro de 2019 (clique aqui). Os advogados, públicos ou privados, e os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não estão sujeitos à aplicação de pena por litigância de má-fé em razão de sua atuação profissional. Eventual responsabilidade disciplinar decorrente de atos praticados no exercício de suas funções deverá ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, a quem o

Direito
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O preso em regime disciplinar diferenciado (RDD) pode exercer o trabalho interno?

O preso em regime disciplinar diferenciado (RDD) pode exercer o trabalho interno? Em texto anterior, analisamos uma tese defensiva quanto ao regime disciplinar diferenciado (clique aqui). Agora, veremos uma questão pontual: o preso em RDD pode exercer o trabalho interno? Perceba, caro leitor, que não nos referimos ao trabalho externo, que tem requisitos razoavelmente mais complexos, conforme o art. 37 da Lei de Execução Penal, mas sim ao trabalho interno, ou seja, aquele desempenhado dentro

Direito
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Tese defensiva contra o regime disciplinar diferenciado (RDD)

Tese defensiva contra o regime disciplinar diferenciado (RDD) O regime disciplinar diferenciado (RDD) não consiste, especificamente, em um regime. Tecnicamente, temos os regimes fechado, semiaberto e aberto. O livramento condicional é um direito que antecipa a liberdade, mas o apenado continua em determinado regime (aberto, por exemplo), razão pela qual o livramento também não é um regime prisional. Aliás, sobre a possibilidade de livramento condicional antes da progressão de regime, clique aqui. No caso do

Jurisprudência
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Reconhecimento da prescrição e inaplicabilidade da Súmula 337 do STJ (informativo 591 do STJ)

No REsp 1.500.029-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 27/9/2016, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que após a sentença penal que condenou o agente pela prática de dois crimes em concurso formal, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em relação a apenas um dos crimes em razão da pena concreta (art. 109 do CP) não autoriza a suspensão condicional do processo em relação ao crime remanescente (clique aqui). Informações do inteiro teor: O comando da Súmula

Direito
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O início na Advocacia: algumas alternativas para quem não tem condições financeiras

O início na Advocacia: algumas alternativas para quem não tem condições financeiras Recentemente, recebi uma mensagem em que um leitor me indagava como seria possível começar a advogar sem ter carro e escritório, tampouco tendo condições para adquiri-los. Trata-se de uma dúvida muito pertinente. Muitos Advogados em início de carreira ficam perdidos nesse momento. Alguns não possuem condições financeiras para montar um escritório. Além disso, não é raro que o Advogado iniciante tenha como preocupação

Jurisprudência
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Prisão – lavagem de dinheiro e tráfico de drogas (informativo 594 do STJ)

No HC 376.169-GO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em julgado em 1/12/2016, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que na hipótese em que a atuação do sujeito na organização criminosa de tráfico de drogas se limitava à lavagem de dinheiro, é possível que lhe sejam aplicadas medidas cautelares diversas da prisão quando constatada impossibilidade da organização continuar a atuar, ante a prisão dos integrantes responsáveis diretamente pelo tráfico (clique aqui). Informações do inteiro teor: O objeto da controvérsia, entre outros,

Jurisprudência
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Informativo 590 do STJ: prazo mínimo entre saídas temporárias.

No REsp 1.544.036-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 14/9/2016, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que as  autorizações de saída temporária para visita à família e para participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social, se limitadas a cinco vezes durante o ano, deverão observar o prazo mínimo de 45 dias de intervalo entre uma e outra. Na hipótese de maior número de saídas temporárias de curta duração, já intercaladas durante os doze meses do

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