
STJ: é ilícita a prova obtida mediante conduta da autoridade policial que atende, sem autorização, o telefone do acusado
No HC 511.484-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado pela Sexta Turma em 15/08/2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilícita a prova obtida mediante conduta da autoridade policial que atende, sem autorização, o telefone móvel do acusado e se passa pela pessoa sob investigação (leia aqui). Informações do inteiro teor: No caso, no momento da abordagem ao veículo em que estava o acusado, o policial atendeu ao telefone do condutor, sem autorização para tanto, e passou-se





























