
STJ confirma absolvição de motorista que levava CRLV falso, mas não chegou a apresentá-lo
STJ confirma absolvição de motorista que levava CRLV falso, mas não chegou a apresentá-lo Ainda que se trate de documento de porte obrigatório, não caracteriza o crime previsto no artigo 304 do Código Penal (CP) a conduta de quem dirige um carro na posse de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) falsificado, mas sem apresentá-lo aos agentes de trânsito – não se verificando, assim, a intenção de usar o documento falso. A decisão é da

































