
TRF4: atipicidade da conduta do acusado que, na condição de perito contratado pelo devedor em execução fiscal, elabora laudo avaliando bens oferecidos em garantia, haja vista que se trata de manifestação opinativa, que não vincula o juízo
Decisão proferida pela Sétima Turma do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4) no ACR 00014390220074047001, julgado em 31/07/2012 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 299 DO CÓDIGO PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. LAUDO APRESENTADO EM JUÍZO CÍVEL. AVALIAÇÃO DE DEBÊNTURES. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. É atípica a conduta do acusado que, na condição de perito contratado pelo devedor em Execução Fiscal, elabora laudo pericial avaliando debêntures oferecidas em garantia, pois se

























