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Evinis Talon

STJ: estudante acusado de agredir colega na escola aguardará preso julgamento por homicídio

28/03/2020

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) , no dia 20 de março de 2020 (leia aqui), referente ao RHC 119411.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a prisão preventiva de um jovem de 18 anos acusado de agredir e matar um colega no pátio do colégio em que estudavam, em Belo Horizonte. A decisão, unânime, levou em conta a necessidade de garantia da ordem pública, tendo em vista a personalidade agressiva do réu e a natureza grave do crime cometido.

O caso ocorreu em 2018, em uma das quadras de esportes do Instituto de Ensino Público Estadual, na capital mineira. Os alunos do colégio estavam jogando futebol, e começou uma briga.

De acordo com a acusação, um dos estudantes sofreu agressões dos demais e fugiu do local, mas foi perseguido por um deles, que lhe desferiu, por trás, um chute na cabeça. A vítima estava perto de uma escada no momento do golpe e caiu nos degraus. Recebeu atendimento hospitalar, mas morreu em razão dos ferimentos.

Motivação adequ​ada

Após o flagrante, o estudante teve a prisão convertida em preventiva e foi denunciado por homicídio triplamente qualificado. Ao decidir que ele deveria ir a júri popular, o juiz negou-lhe o direito de recorrer em liberdade. Em resposta, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mas o pedido de liberdade foi negado, o que motivou o recurso ao STJ.

O relator do caso, ministro Joel Ilan Paciornik, observou que a necessidade da prisão foi adequadamente motivada pelo juiz e demonstrada com base em elementos concretos, como a gravidade da conduta e o fato de o acusado há muito tempo apresentar comportamento agressivo.

Para o ministro, a prisão é recomendada para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. Além disso, os ministros consideraram o risco de que novo delito possa ser cometido, já que o acusado possui registro de ato infracional anterior.

Joel Paciornik concluiu que medidas cautelares alternativas à prisão seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública. “A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, não impede a decretação da prisão preventiva”, ressaltou.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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