Supremo

Evinis Talon

STF: Primeira Turma mantém prisão de mulher acusada de homicídio em Marechal Deodoro (AL)

13/11/2019

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

URGENTE! Última oportunidade!
Descontos de 40%, 50% e 500 reais!!

Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal com o prof. Evinis Talon

CLIQUE AQUI

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 15 de outubro de 2019 (leia aqui), referente ao HC 172992.

Em sessão realizada na tarde desta terça-feira (15), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, indeferiu Habeas Corpus (HC 172992) e restabeleceu a prisão preventiva de Júlia Ramos Romero Menezes, acusada do homicídio, ocorrido em fevereiro de 2018 no município de Marechal Deodoro (AL), de um homem com quem se relacionava.

De acordo com a denúncia, ela, com outras três pessoas, teria planejado o assassinato. A vítima foi atraída e arrastada para o interior de um veículo, onde, sem chance de defesa, teria recebido golpes de faca até a morte. A motivação seria o seu envolvimento amoroso com outra denunciada, a rapper alagoana Joane Caroline Silva de Souza. A prisão temporária foi convertida em preventiva em maio de 2018 com fundamento na garantia da ordem pública, em razão da gravidade do crime, que revela a periculosidade da acusada, e o risco de fuga.

A defesa alegava a ausência de indícios de autoria do crime e pedia a concessão da liberdade provisória ou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, tendo em vista que Júlia tem dois filhos menores de idade.

Em agosto, o relator, ministro Marco Aurélio havia concedido medida liminar para cancelar a prisão preventiva. Na sessão desta terça-feira, ele reafirmou os fundamentos adotados na concessão da liminar e, no mérito, votou pela concessão do habeas corpus.

No entanto, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes pelo restabelecimento da prisão preventiva da acusada, diante da gravidade dos fatos e dos indícios de autoria do crime descritos na denúncia. Segundo o ministro, não se aplica ao caso a possibilidade de substituição por prisão domiciliar, pois o crime foi praticado mediante violência. Votaram no mesmo sentido os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon