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STF: Segunda Turma mantém julgamento pelo júri de pastores acusados de homicídio em Salvador (BA)

20/09/2019

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 18 de setembro de 2019 (leia aqui), referente ao ARE 1106382.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão da última terça-feira (17), restabeleceu decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) que havia submetido ao júri popular dois pastores da Igreja Universal do Reino de Deus acusados de queimar e matar um jovem de 14 anos dentro de um templo em Salvador, em 2001. De acordo com a maioria da Turma, a fundamentação apresentada pelo tribunal estadual, embora sucinta, indicou as razões pelas quais o tribunal se convenceu da existência do crime e de quem foram seus autores.

A decisão foi proferida no julgamento de dois recursos interpostos pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado da Bahia no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1106382, contra decisão monocrática do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que havia anulado a decisão do TJ-BA e determinado novo julgamento. Segundo o relator, a acusação não teria especificado de forma clara as circunstâncias que qualificaram a denúncia, como o motivo do crime e o fato que teria dificultado a defesa da vítima.

Indícios de autoria

A ministra Carmen Lúcia divergiu do relator e votou pelo provimento dos agravos. Para a ministra, o Tribunal de origem analisou os indícios de autoria e demonstrou elementos que permitem concluir pela existência de fatos graves no homicídio atribuído aos acusados (motivo torpe, emprego de fogo e uso de recurso que teria dificultado a defesa da vítima).

Entre outros aspectos, o tribunal estadual apontou a recusa da vítima em ceder a propósitos libidinosos dos acusados e o laudo pericial que conclui que a causa da morte foi a carbonização. A narrativa delineada no acórdão de pronúncia (decisão que submete os réus ao júri popular) indica ainda que o adolescente teria ido à noite na igreja que frequentava para conversar com um dos acusados. “Esses indícios, que são vigorosos, bastam para a pronúncia por homicídio qualificado nos estritos termos das exigências legais”, afirmou a ministra. Na sua compreensão, é desnecessário que o tribunal de origem examine de forma mais detalhada a existência dos fatos agravantes do crime.

Os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Celso de Mello acompanharam o voto-vista da ministra Cármen Lúcia. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, ficou vencido.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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