
STJ: possibilidade de prequestionamento ficto na esfera penal
STJ: possibilidade de prequestionamento ficto na esfera penal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1842778/TO, decidiu que “o prequestionamento ficto é possível até mesmo na esfera penal, desde que no recurso especial tenha o recorrente apontado violação ao art. 619 do CPP (dispositivo do CPP correspondente ao art. 1.022 do CPC)”. Deste modo, o órgão julgador poderá analisar a (in)existência do vício apontado. Confira a ementa relacionada: PROCESSO



























