
STJ: havendo vara especializada, a vara comum é incompetente (Informativo 773)
STJ: havendo vara especializada, a vara comum é incompetente (Informativo 773) No HC 807.617-BA, julgado em 11/4/2023, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “havendo juízo especializado para apurar e julgar crimes praticados contra criança e adolescente, é este o competente independentemente do tipo de crime”. Informações do inteiro teor: O Supremo Tribunal Federal, ao interpretar o artigo 96, inciso I, alíneas “a” e “d”, e inciso II, alínea “d”, da



























