STJ: no crime tentado, quanto maior o iter criminis percorrido, menor será a fração de diminuição
STJ: no crime tentado, quanto maior o iter criminis percorrido, menor será a fração de diminuição A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 891.932/ES, afirmou que o STJ adota “o critério de diminuição do crime tentado de forma inversamente proporcional à aproximação do resultado representado: quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição”. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL