
O STJ é incompetente para examinar o recebimento de denúncia por crime supostamente praticado durante mandato anterior de governador (Informativo 649 do STJ)
No QO na APn 874-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado pela Corte Especial em 15/05/2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é incompetente para examinar o recebimento de denúncia por crime supostamente praticado durante mandato anterior de governador, ainda que atualmente ocupe referido cargo por força de nova eleição (leia aqui). Informações do inteiro teor: A Corte Especial, no julgamento do AgRg na Apn 866/DF e da Questão de Ordem na Apn 857/DF, conferiu nova e


































