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Evinis Talon

Operação Lava Jato: ex-presidente da Camargo Corrêa segue com bens indisponíveis

23/06/2019

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Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no dia 18 de junho de 2019 (leia aqui), referente ao processo nº 50288535720154040000/TRF.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a medida cautelar de indisponibilidade de bens e valores do ex-presidente do Conselho de Administração da empreiteira Camargo Corrêa S/A, João Ricardo Auler, em uma ação civil pública em que ele é réu por improbidade administrativa no âmbito da Operação Lava Jato. A 3ª Turma, por unanimidade, negou o recurso interposto por Auler e decidiu que o arresto deve permanecer, pois é uma garantia de ressarcimento do dano causado pela possível fraude praticada contra o Poder Público. A decisão foi proferida em julgamento realizado no dia 4 de junho.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, em fevereiro de 2015, denúncia por improbidade administrativa, que se originou das investigações da Lava Jato e envolve o pagamento de propina ao ex-Diretor de Abastecimento da Petrobrás, Paulo Roberto Costa, em relação a contratos firmados com a empresa Camargo Corrêa. Também são réus no processo, os executivos Dalton dos Santos Avancini e Eduardo Hermelino Leite, o empresário Márcio Andrade Bonilho, e a siderúrgica Sanko Sider Ltda. O MPF busca o ressarcimento dos danos materiais causados à estatal pelos atos ilícitos.

Em abril de 2015, o órgão ministerial ajuizou um pedido de medida cautelar de indisponibilidade de bens dos réus relacionados à ação, argumentando que o arresto serviria para garantir a efetividade de futura condenação de ressarcimento a ser proferida no processo principal.

A 5ª Vara Federal de Curitiba (PR) concedeu a medida e decretou a indisponibilidade de bens dos réus até o valor de R$ 241.541.922,12. A defesa de Auler recorreu ao tribunal alegando que o bloqueio seria excessivo e desnecessário, tendo em vista que ele firmou acordo de leniência com a União.

A 3º Turma, de forma unânime, negou provimento ao agravo de instrumento.

A relatora do recurso, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, destacou em seu voto que “o STJ consolidou o entendimento de que o decreto de indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa constitui tutela de evidência e dispensa a comprovação de dilapidação iminente ou efetiva do patrimônio do legitimado passivo, uma vez que o periculum in mora está implícito no art. 7º da Lei nº 8.429/1992 e milita em favor da sociedade”.

A magistrada ainda ressaltou que “havendo fortes indícios de fraude contra o Poder Público, e, ainda, de provável impossibilidade de ressarcimento do dano causado ao Erário, deve ser mantida a indisponibilidade de bens decretada.

“Nos casos de improbidade administrativa, a responsabilidade é solidária até a instrução final do feito, momento em que se delimita a cota de responsabilidade de cada agente para a dosimetria da pena, sendo que, diante da impossibilidade, por ora, de aferir o grau de participação dos réus nas condutas ímprobas que lhes são imputadas, devem permanecer indisponíveis tantos bens quantos forem suficientes para fazer frente à execução em caso de procedência da ação”, conclui Vânia.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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