
STJ: internação de adolescente gestante ou lactante é legal, desde que garantidas a saúde e a amamentação
Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 06 de maio de 2020 (leia aqui). Em situações que envolvem atos infracionais praticados com violência ou grave ameaça – além de outras hipóteses previstas no artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente –, é legal a medida de internação de adolescente grávida ou que esteja em fase de amamentação do bebê. Entretanto, é necessário que a jovem interna receba atenção
































