
STJ: risco de reiteração impede medidas cautelares diversas
STJ: risco de reiteração impede medidas cautelares diversas A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 630.402/SP, decidiu que “diante do risco de reiteração delitiva, é inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois insuficientes para acautelar a ordem pública”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 171, CAPUT (POR TRÊS VEZES), E 171, CAPUT, C.C. O ART. 14, INCISO
























