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STJ: premeditação do crime demonstra maior reprovabilidade da conduta

26/12/2021

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STJ: premeditação do crime demonstra maior reprovabilidade da conduta

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 686.114/MA, decidiu que “o prévio e frio planejamento do crime demonstra a maior reprovabilidade da conduta e, portanto, é fundamento idôneo a autorizar a avaliação desfavorável da culpabilidade”.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. PREMEDITAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REFORMATIO IN PEJUS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FALTA DE EVIDÊNCIAS DE DISCUSSÃO DA MATÉRIA EM PLENÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. O prévio e frio planejamento do crime demonstra a maior reprovabilidade da conduta e, portanto, é fundamento idôneo a autorizar a avaliação desfavorável da culpabilidade. 2. Tendo em vista que a alegada reformatio in pejus foi devidamente reconhecida na decisão recorrida, carece a defesa de interesse de agir nesse ponto. 3. Nas hipóteses de julgamento pelo Tribunal do Júri, para incidir a atenuante do art. 65, III, “d”, do CP, é necessário que o acusado confesse a prática delitiva perante os jurados ou que a defesa técnica sustente a tese durante os debates orais. No presente caso, uma vez que a Corte estadual assentou não haver evidências de que a matéria haja sido debatida em plenário e a defesa não instruiu este mandamus com cópia da ata de julgamento, não há como reconhecer a pretendida atenuante. 4. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. (AgRg no HC 686.114/MA, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/11/2021, DJe 22/11/2021)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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