
STJ: a reincidência pode ser reconhecida pelo juízo da execução (Informativo 792)
STJ: a reincidência pode ser reconhecida pelo juízo da execução (Informativo 792) No REsp 2.049.870-MG e REsp 2.055.920-MG (Tema 1208), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória”. Informações do inteiro teor: O reconhecimento da reincidência nas fases de conhecimento e de execução penal produz
































