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Evinis Talon

Câmara: projeto autoriza MP a iniciar ação por estelionato contra autista

21/11/2023

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Câmara: projeto autoriza MP a iniciar ação por estelionato contra autista

O Projeto de Lei 4042/23 autoriza o Ministério Público (MP) a iniciar o processo penal nos casos de estelionato praticado contra pessoa com transtorno do espectro autista (TEA). O texto altera o Código Penal.

Atualmente, só a vítima pode solicitar o início do processo judicial contra estelionato – é a chamada ação penal pública condicionada. A própria lei, no entanto, já prevê exceções a essa regra e permite ao MP iniciar a ação quando a vítima for:

  • a administração pública direta ou indireta
  • criança ou adolescente
  • pessoa com deficiência mental
  • maior de 70 anos de idade
  • incapaz.

Na prática, o projeto inclui as pessoas com autismo nessa lista.

Autor do projeto, o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) ressalta que a lei deixa a critério da vítima iniciar o processo, mantendo ação pública incondicionada – quando o Ministério Público não precisa de autorização para oferecer denúncia – para proteger a administração pública e pessoas vulneráveis.

“Mesmo que o autismo não seja considerado uma deficiência mental, os autistas possuem o raciocínio linear, vocabulário literal e interpretam a informação exatamente como lhes foi passada. Sendo assim, são presas fáceis para estelionatários”, argumenta o deputado.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Disponível na Pesquisa Pronta do STJ (acesse aqui).

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

Leia também:

STF: Juiz não pode iniciar inquirição de testemunhas em processo penal

CNJ: Resolução sobre Política Antimanicomial do Poder Judiciário

Tese do STJ sobre pessoas com deficiência e direito penal (edição 212)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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